segunda-feira, 25 de maio de 2020

Ata da primeira reunião da "Comissão Municipal" de Torres de 1894.

Fonte: Museu Histórico de Torres - RS. Caixa: 0001

Reunião ocorrida no dia 10 de junho de 1894, na sala do Conselho Municipal da "Villa de Torres", com a presença do presidente e dos membros da Comissão Municipal, que foi organizado de acordo com o Art. 23, da Lei n° 35 de 26 de janeiro de 1892, para trabalharem de acordo com o Art. 25 da mesma Lei, revendo a situação dos eleitores do municipio tais como falecimentos, perda da capacidade política e troca de domicilio.
Presidente da Comissão Municipal: Manoel José de Mattos Pereira.
Secretário: Hermenegildo Prudencio Torres.
Membros: Amando Prudencio Torres, Antonio José da Silva, João José de Barros e Flavindo Joaquim Pinto de Moraes Azevedo.





terça-feira, 19 de maio de 2020

Correspondência de Borges de Medeiros ( presidente da Província do Rio Grande do Sul) para o Coronel João Pacheco de Freitas ( Intendente de Torres)


Transcrição.

Palácio do Governo de Porto Alegre, 15 de janeiro de 1908.

Illustre am.º e sr.  Coronel João Pacheco de Freitas.

Está nesta capital constituida uma sociedade, sob a firma João Corrêa, Castro C.ª, com o fim de promover a colonisação de terras desoleitas existentes nesse municipo, concordando assim para o progresso geral do Rio Grande e em especial desta (ceriamunicipação).
Os incorporadores, que são pessoas de reconhecida respeitabilidade e amigos (?) de todos os tempos pretendem que o Conselho Municipal concida o favor da insenção de impostos por dez anos, aos immigrantes que ahi collocaram, bem como eguer edificio ás industrias que estabeleceram os mesmos colonos ou a propria sociedade.
Tratando-se de assumpto relevante, que diz hesse de posto ao interesse local, espero o tomais em devida concideração, (promovendo todos) os meios de coadjuvação-a tão patriotica iniciativa.

Saudações Cordiais.
Borges de Medeiros.

Fonte: Documento Museu Municipal de Torres - RS. CAIXA: 0001

   Entre os anos de 1901 e 1925, dominou o cenário político torrense. Membro do partido rio-grandense (PRR), nesse primeiro quarto, do século XX, enquanto o Cel. Pacheco administrava em absoluto no município Torres RS, Borges de Medeiros dispunha do mesmo “privilégio”, em nível estadual. Entre eles, além da natural afinidade política, existia uma outra forma de aproximação: os dois eram compadres. Essa aproximação política entre os dois políticos, seguramente, foi um dos fatos mais importantes que fizeram com que a nossa cidade tivesse seu processo de urbanização acelerado.







Carta de agradecimento, por parte da Sociedade Colonizadora João Corrêa Castro e Cia,  para o coronel João Pacheco de Freitas, pelo apoio do mesmo e do Conselho Municipal de Torres no processo de colonização na região e pelo favorecimentos de concessões.

Fonte: Documento Museu Histórico de Torres - RS. CAIXA: 0001.




terça-feira, 12 de maio de 2020

Ata de encerramento da Lista Geral dos Cidadãos que tem direito de votar na Assembleia Paroquial da Freguesia de São Domingos das Torres.



Ata do dia 22 de janeiro de 1849, tendo como presidente da Junta de Qualificação da Paróquia o Senhor João de Almeida , e eleitores suplentes os senhores José de Lemos, Caetano Ferreira Porto, Manoel José de Freitas e Antônio Ferreira Porto.
Na reunião foi colocado a organização de três cópias da Lista de Cidadãos Qualificados, uma para ser enviada para o presidente da Província, outra para a Igreja Matriz e outra para ficar com o presidente da Junta, como "prescreve" o Art. 21 da Lei Regulamentar de 19 de agosto de 1846.












Ata da reunião da Junta de Qualificação da Paróquia da Freguesia de São Domingos das Torres.
Reuniões realizadas nos dias 23 e 27 de fevereiro de 1849, para a organização da Lista dos Cidadãos Qualificados de acordo com a Lei Regulamentar número 387, de 19 de agosto de 1846.




Lista de Cidadãos Qualificados da Freguesia de São Domingos das Torres do ano de 1850.





Fonte: Livro Ata encontrado no Museu Antropológico Caldas Júnior, Santo Antônio da Patrulha RS, 2008.